A ação julgada pelo STF questiona o modelo atual de reajuste dos valores depositados no fundo, que hoje é remunerado com base na chamada Taxa Referencial (TR).
A TR era um tipo de taxa de juros criada na década de 1990, usada como parâmetro para algumas aplicações financeiras.
Pelas regras em vigor, o FGTS tem um rendimento igual ao valor da TR mais 3% ao ano. A TR atualmente está em 0,32% ao mês, mas o índice pode mudar, pois é formado por uma série de variáveis. Já a poupança atualmente tem remuneração de 0,6% ao mês.
Até o momento, Luís Roberto Barroso e André Mendonça votaram a favor da definição de que a remuneração do FGTS não pode ser inferior à da caderneta de poupança.
GAZETA BRASIL