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Alexandre de Moraes

Marco temporal: Alexandre de Moraes vota contra, mas defende indenização a ruralistas

O julgamento do processo referente à legalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas, que estava em pauta no Supremo Tribunal Federal (STF), foi novamente suspenso.


Para o ministro, não pode ser oferecida a esses agricultores uma "indenização ridícula". "A indenização deve ser completa. A terra nua e todas as benfeitorias. O agricultor não tinha como saber. A culpa foi do poder público. O poder público precisa arcar com isso para garantir paz social."

"Inexistindo a presença do marco temporal (…), assistindo ao particular direito à indenização prévia, em face da União, em dinheiro em títulos de dívida agrária, se for do interesse do beneficiário, tanto em relação à terra nua, quanto as benfeitorias necessárias e úteis realizadas", defendeu Moraes.

Durante o julgamento em questão, os ministros do Supremo Tribunal Federal debateram a tese conhecida como “marco temporal”. Essa tese se baseia no argumento apresentado pelos proprietários de terras de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

O processo em discussão no STF está relacionado à disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e há uma disputa pela posse de parte da TI que é questionada pela Procuradoria do estado.

É importante ressaltar que durante o julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que os proprietários de terras localizadas em áreas indígenas devem receber indenização integral em casos de desapropriação. Barroso argumentou que há casos em que as pessoas desconheciam a presença de comunidades indígenas em suas terras e agiram de boa-fé.

 

GAZETA BRASIL

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